Anfiko, informações regulatórias com tecnologia em conformidade com as normas.
Nosso objetivo é quebrar paradigmas quanto à complexidade no envio das informações regulatórias, por meio de tecnologia ágil, confiável e escalável.
As Soluções
Informe Banco Central
As instituições financeiras devem informar ao Banco Central diversas informações para que a supervisão do sistema financeiro seja eficaz.
A nossa solução receberá a base de dados com as informações, tratará os dados de acordo com a legislação vigente, e fará o envio automatizado dos documentos:
- Sistema de Informações de Crédito (SCR) - Documento 3026 - Dados de Risco de Crédito
- Sistema de Informações de Crédito (SCR) - Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito
- Sistema de Informações de Crédito (SCR) - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil
- Sistema de Informações ao Banco Central - Documento 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos
- Sistema de Informações ao Banco Central - Documento 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos
Informações Periódicas CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determina que os participantes do mercado devem enviar informações periódicas e informações eventuais, de acordo com o calendário divulgado pela autarquia. Dentre a lista de participantes do mercado estão os fundos de investimentos e os administradores de carteira.
As informações exigidas para cada categoria de participante, podem diferir quantitativa e qualitativamente. Em regra, os participantes devem enviar todas as informações à CVM, conforme conteúdo, forma e prazo determinados no calendário de entrega de informações periódicas divulgado pela CVM.
Verificado o descumprimento de obrigação de prestação de informação eventual e o não atendimento ou apresentação de informação até o prazo final indicado na comunicação enviada pela CVM, o participante está sujeito a aplicação de multa cominatória ordinária, como previsto na regulamentação.
A solução da Anfiko permitirá que os participantes do mercado realize o envio e gerencie de forma automatizada, as informações periódicas enviadas à CVM:
Fundos de Investimento ICVM 555:
- Informe Diário - artigo 59, I da Instrução CVM nº 555/14
- Demonstrativo de Composição e Diversificação de Carteiras - artigo 59, II, b, da Instrução CVM nº 555/14
- Perfil Mensal - artigo 59, II, c, da Instrução CVM nº 555/14
- Lâmina de Informações Essenciais - artigo 59, II, d, da Instrução CVM nº 555/14
Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs):
- Informe Mensal, por força do inciso I do art. 39 da Instrução CVM n° 472/08
- Informe Trimestral, por força do inciso II do art. 39 da Instrução CVM n° 472/08
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e FIDCs Não-Padronizados:
- Informe Mensal, por força do art. 45 da Instrução CVM n° 356/01
- Demonstrativo Trimestral, por força do art. 8º, § 3º, da Instrução CVM 356/01
Fundos de Investimento em Participações (FIPs):
- Informe Trimestral, por força do inciso I do art. 46 da Instrução CVM n° 578/16
- Composição da Carteira de Ativos (CDA), por força do inciso II do art. 46 da ICVM 578/16
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis de Agronegócio (CRA):
- Informe Mensal de CRI, por força do art. 1º, Anexo 32-II, da Instrução CVM n° 480/09
- Informe Mensal de CRA, por força do art. 1º, Anexo 32-III, da Instrução CVM n° 480/09
Informe Previc
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, é uma entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada, na modalidade fechada. Ou seja, ela fiscaliza e supervisiona os fundos de pensão em nosso Brasil. A Diretoria de Fiscalização e Monitoramento da Previc publicou no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2021, a Portaria nº 682, que dispõe sobre o envio de informações à autarquia relativas aos investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
A partir da vigência da nova norma, as informações do demonstrativo de investimento (DI), do cadastro de fundos de investimentos e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento constituídos no Brasil dos quais as EFPC seja cotista direta ou indiretamente, do estoque de imóveis remanescente, das operações com participantes e das políticas de investimento dos planos de benefícios, devem ser enviadas por meio do sistema eletrônico para transferência de arquivos (STA Previc), disponibilizado no sítio eletrônico da Previc na internet.
As informações referentes aos ativos pertencentes às carteiras dos fundos de investimento e dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento elencados abaixo devem ser enviadas no formato XML, versão 5.0, conforme padrão definido pela Anbima:
- i) fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC e FIC FIDC);
- ii) fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento imobiliário (FII e FIC FII); e
- iii) fundos de investimento em participação (FIP).
Para isso, desenvolvemos uma solução para vencer os desafios na apuração e no envio das informações exigidas pela Previc.
Rankings Autorregulador
A ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, é uma associação e que tem como objetivos: representar, autorregular, informar e educar sobre assuntos atinentes às atividades das instituições que operam nos mercados financeiro e de capitais.
As instituições representadas pela ANBIMA são: bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras.
Dentre as formas de divulgação de informações ao mercado, destacam-se os Ranking ANBIMA, que são segmentados entre Fundos de Investimento, Mercado de Capitais e Preços e Índices. Para os rankings que divulgam informações sobre o mercado de Fundos de Investimentos, as informações são divididas da seguinte forma:
Ranking de Administradores de Fundos de Investimento
Lista dos maiores administradores de fundos de investimento de acordo com patrimônio líquido e captação.
Ranking de Gestores de Fundos de Investimento
Classificação das maiores instituições gestoras de recursos em fundos de investimento.
Ranking Global de Administração de Recursos de Terceiros
Lista de administradores de recursos, incluindo aqueles administrados em fundos, carteiras administradas e clubes de investimento.
Ranking de Custódia de Ativos
Classificação de instituições de acordo com a prestação do serviço de custódia de ativos.
Ranking de Controladoria de Ativos
Lista das maiores instituições controladoras de ativos em fundos de investimento, clubes de investimento e carteiras administradas.
Ranking de Controladoria de Passivos
Classifica os maiores controladores de passivos em fundos de investimento, incluindo clubes de investimento.
Criamos uma solução que segmenta as informações a serem divulgadas ao mercado, de acordo com os parâmetros de divulgação estabelecidos pelo autorregulador.